quarta-feira, 17 de outubro de 2012

IMA e BPA flagram crime ambiental em Área de Preservação

O proprietário da fazenda Alto da Colina, localizada em São Luís do Quitunde, onde foram encontradas 141 toras de madeira, poderá receber multa e sofrer até três anos de detenção. Sem qualquer tipo de autorização ele cortou diversas árvores de vegetação nativa de Mata Atlântica. O crime ambiental foi constatado durante operação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), na tarde de ontem (16).

Em três horas de procura dentro da mata fechada, técnicos do IMA e policiais do BPA encontraram as 141 toras, com comprimento e diâmetro médios de 2,5m e 25cm, respectivamente, escondidas ao longo de cinco locais na borda da mata nativa, prontas para serem transportadas. Segundo Fernando Calado, sargento do BPA, há cerca de quinze dias policiais do órgão tomaram conhecimento da extração irregular de madeira na região e solicitaram a operação conjunta com o IMA.

Os técnicos do Instituto mensuraram o impacto causado e responsabilizarão o autor do crime, que pode ser multado, detido por até três anos ou ter ambas as penas acumuladas. Há ainda dois agravantes: “a região é de topo de morro e tem inclinação acima de 45 graus, sendo caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP) e de vegetação de Mata Atlântica em estágios de médio a avançado estado de regeneração natural”, explicou Augusto Castro, engenheiro florestal do IMA.

Segundo o engenheiro, os infratores utilizaram o corte seletivo de árvores de grande porte e de valor comercial. “Encontramos tocos de visgueiros com até um metro de diâmetro. As árvores deveriam ter aproximadamente 18 metros de comprimento. Além disso, encontramos também evidências de que muita madeira já foi retirada do local”, disse Augusto Castro.

De acordo com a lei 9.605, de fevereiro de 1998, cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e sem permissão de autoridade competente é crime. Em Alagoas, para qualquer supressão de vegetação nativa deve ser solicitada autorização ao IMA. Os compradores de madeira de origem nativa também devem observar o que determina a legislação, a posse do Documento de Origem Florestal (DOF) e evitar cometer crimes ambientes para não sofrer punições.

Fonte: Ascom IMA


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