sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Gestão Ambiental - Edital de Vagas para Alunos de Outras Instituições‏ no IFAL/AL

(Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Mais vagas para outros cursos do IFAL,
verificar no endereço
 
EDITAL Nº 02/2011/PROEN-IFAL
INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA – 2011.1
CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO

O Reitor Substituto, no uso de suas atribuições, torna publico que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 241 (duzentos e quarenta e uma) vagas, para ingresso, a partir do 1º semestre de 2011, nos Cursos Superiores do IFAL por TRANSFERÊNCIA de estudantes de outras instituições de ensino superior.
 
1.1 - As vagas ofertadas para ingresso por Transferência estão distribuídas por Campus/Polos, cursos e por períodos/semestres, conforme Quadro I e II, subsequente:
Modalidade Presencial
QUADRO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE GESTÃO AMBIENTAL
Campus Curso Superior
Nº de vagas por período/semestre
          5                           2º
Marechal Deodoro Gestão Ambiental (Matutino)

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 - Poderá se candidatar ao processo de ingresso por Transferência aluno que:
   a) Esteja regularmente vinculado, em curso de graduação, no ano letivo de 2011, em outras
instituições de ensino superior, devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos
competentes (Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação);
   b) Esteja cursando o mesmo curso ou área afim;
   c) Tenha índice de aprovação igual ou superior a 70% no último período cursado na IES de origem;
   d) Apresente toda a documentação exigida por este Edital.
   e) Tenha concluído o primeiro período na Instituição de origem.

2.2 - Não serão aceitas as inscrições os candidatos que:
   a) Sejam provenientes de cursos não autorizados ou não reconhecidos;
   b) Não estiverem devidamente vinculados na instituição de origem, quando se tratar de Solicitação
por Transferência;
   c) Estiverem em situação de abandono ou desistência na instituição de origem, quando se tratar de
Solicitação por Transferência;
   d) Realizarem inscrição em curso não ofertado por este Edital;
   e) Deixarem de apresentar a documentação exigida ou não atender às exigências deste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período: de
3.2 - A inscrição deverá ser realizada no Campus para o qual candidato pretende ingressar, no período de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h30.
28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2011
CAMPUS MARECHAL DEODORO – Coordenação de Registros Acadêmicos - CRA – Rua Lourival Alfredo, nº 176 – Poeira, Marechal Deodoro – AL, CEP 57160-000;

3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar os seguintes documentos:
3.3.1 – Para Ingresso por Transferência:
   a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
   b) Documento cadastro de pessoa física – CPF (cópia e original), caso não esteja registrado no
documento de identidade;
   c) Documento de identidade emitido por órgãos autorizados (cópia e original);
   d) Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior
(IES) de origem (original);
   e) Histórico Escolar de Curso de Graduação, parcial, do requerente, fornecido pela IES de origem,
contendo dados sobre ingresso, disciplinas cursadas por período, com suas respectivas notas
ou conceitos, carga horária das disciplinas (original). Em caso de avaliação por conceito, caberá à
Instituição de origem fornecer tabela de conversão;
   f) Conteúdo programático, detalhado, das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente
autenticado pela instituição de origem;
   g) Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso de origem.

3.4 - O recebimento da documentação pelo IFAL, exigida na inscrição, não implica na obrigatoriedade da aceitação de transferência do solicitante.

3.5 - O próprio candidato ou seu representante legal (constituído por meio de procuração) deverá preencher o requerimento e assiná-lo, sendo o único responsável pelo preenchimento correto do formulário e por eventuais erros, podendo resultar, inclusive, no cancelamento da solicitação.

3.6 - O interessado terá INDEFERIDA a sua solicitação, se apresentar documentos falsos ou
adulterados, ou apresentar a documentação exigida incompleta.

3.7 - Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8 - A inscrição pelo interessado ou seu representante legal implica aceitação expressa das
condições constantes do presente EDITAL.

IV – DA SELEÇÃO
4.1 - A seleção dos candidatos será realizada pela coordenação do curso pretendido pelo requerente, através da Comissão de Análise, em duas etapas:
   a) Análise documental, que consiste na verificação do atendimento às exigências do presente Edital e na verificação da integridade/validade dos documentos apensos ao formulário de inscrição;
   b) Análise do histórico escolar.

4.2 - Todos os candidatos selecionados na 1ª etapa (análise documental) serão submetidos a análise do histórico escolar, considerando os seguintes aspectos por ordem de prioridade:
   a) Maior equivalência curricular com o curso pretendido;
   b) Menor número de reprovação em disciplinas no curso de origem.

4.3 - Havendo empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
   a) Maior coeficiente de rendimento escolar;
   b) Ser oriundo de instituição pública de ensino superior;
   c) Maior idade.

4.3.1 - Caso o Histórico Escolar do candidato não explicite o coeficiente de rendimento escolar, será aplicado, para o cálculo do mesmo, o princípio de média aritmética dos resultados obtidos  entre os componentes curriculares cursados. Em caso de avaliação por conceito será utilizada a tabela de conversão fornecida pela Instituição de origem.

4.4 - A análise do currículo levará em conta a compatibilidade do conteúdo programático de cada disciplina, independente da nomenclatura e da carga horária, a qual deverá ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina cursada em relação à ofertada pelo IFAL.

4.5 - Ficará a cargo da Coordenação de cada curso, através da Comissão de Análise, instituída por portaria do Campus do IFAL ou Pro Reitoria de Ensino, definir o período/semestre de ingresso do candidato classificado, de acordo com o número de vagas estabelecido no quadro I, item 1.1.

V – DOS RESULTADOS
5.1 O resultado final será divulgado até o dia 11 de fevereiro de 2011, nos Campus do IFAL/Polos e através da internet no endereço eletrônico www.ifal.edu.br .(http://www.ifal.edu.br/) 
 
VI – DA MATRÍCULA
6.1 - O candidato selecionado para matrícula deverá comparecer, obrigatoriamente, no Campus do IFAL/Polo para o qual solicitou a transferência, conforme item 3.2, no período de
   a) original e fotocópia da documento de identidade, a saber: RG;
   b) original e fotocópia do título de eleitor quando maior de 18 anos;
   c) original e fotocópia do documento que comprove a regularidade de sua situação militar,
para os maiores de18 anos do sexo masculino;
   d) 03 (três) fotos 3x4, de frente, idênticas e recentes;
   e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
   f) fotocópia do comprovante de residência.

6.2 - A matrícula por transferência se efetivará de acordo com a Portaria do MEC n.º 230/2007, que estabelece as exigências a serem atendidas nos processo de transferência de alunos entre Instituições de Ensino Superior.

6.2.1 - Será expedido Atestado de Vaga para a Instituição de origem do candidato.
6.2.2 - A Instituição de origem deverá enviar ao Campus/Polo, via postal com comprovação por AR, para o qual o candidato solicitou a transferência, guia de transferência, histórico escolar ou documento equivalente, que ateste as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, bem como o desempenho do estudante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

6.3 - A matrícula do candidato selecionado somente se efetivará com a chegada da documentação mencionada no item 6.2.2. ao Campus do IFAL/Polo para o qual solicitou a transferência.

6.4 - O candidato classificado que deixar de comparecer à matrícula obrigatória, perderá,
automaticamente, sua vaga na Instituição, ficando facultado ao IFAL a convocação de outro candidato para o preenchimento dessa vaga, observando rigorosamente a ordem de classificação.

6.5 - Havendo necessidade de nova convocação, para o preenchimento de vagas ociosas, esta se dará com a publicação no mural interno nos Campus do IFAL/Polo e no endereço eletrônico do IFAL http://www.ifal.edu.br/ .

18 e 21 de fevereiro de 2011, no horário das 08h00 às 12h30, para efetivar a matrícula no semestre 2011.1 , bem como entrega da seguinte documentação:
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Serão aceitos recursos em até 24 horas, após a divulgação do resultado da seleção.

7.1.1 - O recurso deverá ser formulado mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Diretor de Ensino do Campus do IFAL (modalidade presencial) ou Coordenador do Polo (modalidade a distância) para a qual solicitou transferência e entregue no protocolo geral do IFAL para modalidade presencial (no horário de 08h às 19h) ou na Coordenação do Polo na modalidade a distância (no horário de 08h às 17h).

7.1.2 - Os recursos deverão ser apreciados no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para entrada de recurso.

7.2 - A realização da matrícula implica na aceitação das normas internas do IFAL, dos horários e dias de funcionamento do curso, bem como das adequações necessárias, de acordo com o Projeto Pedagógico do respectivo Curso.

7.3 - O IFAL se reserva o direito de ofertar aulas aos sábados/domingos ou em outros turnos de acordo com as suas necessidades administrativas e/ou pedagógicas.

7.4 - Os casos omissos ou situações não previstas, neste Edital, serão resolvidos pela Pro Reitoria de Ensino.

Maceió, 28 de janeiro de 2011

WELLINGTON SPENCER PEIXOTO
Reitor Substituto
5.1.1 - Caberá às coordenações dos cursos enviarem o quadro de resultado final à Direção do Campus/Departamento de Educação a Distância que encaminhará à Pro Reitoria de Ensino para divulgação do resultado da seleção final.

5.2 - A documentação das inscrições deferidas e indeferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte do acervo documental do IFAL.

I – DAS VAGAS

EXTRATO PARCIAL DO EDITAL Nº 02/2011/PROEN-IFAL

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